Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Couro e Artigos de Viagem

30/04/2020

MP 959 – Benefício Emergencial De Preservação Do Emprego E Prorrogação LGPD

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

O texto estabelece que o benefício emergencial previsto na MP 936/2020 poderá ser recebido na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta corrente, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários ao Ministério da Economia.

A MP ainda prorroga para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Íntegra do texto publicado: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639