Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Couro e Artigos de Viagem

07/05/2020

Resolução estabelece regra transitória para os parcelamentos de débitos do FGTS

A Resolução prevê que os parcelamentos existentes de FGTS que não forem pagos relativo aos meses de março a agosto não implicaram na rescisão do acordo, desde que pagos nos meses seguintes de setembro/2020 a fevereiro/2021.

Prevê ainda, que os parcelamentos solicitados até 31 de dezembro de 2020 terão carência de 90 (dias) para iniciar os pagamentos. Leia a íntegra clicando aqui.